google40e0fd6e3d038f12.html .......Advocacia Saulo Rodrigues.......

Bem vindo ao site

"A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo". " Nelson Mandela."

"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 205 da CF/88"

Envie-nos um e-mail: advocaciasaulorodrigues@gmail.com

Fale conosco: 61 3717 0834

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

TRANSFERÊNCIA DO FIES E VAGAS REMANESCENTES EM MEDICINA

TRANSFERÊNCIA DO FIES E VAGAS REMANESCENTESVAGAS REMANESCENTES NO FIES SEM NOTA DE CORTE Na malsinada portaria nº 535, de 12 de junho de 2020, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.Entrementes, a aludida portaria que altera o procedimento de transferência do contrato de financiamento é lacônica em relação a obtenção do FIES através de vagas remanescentes.No processo seletivo...

quinta-feira, 9 de julho de 2020

FIES E O AUMENTO DO PERCENTUAL DE FINANCIAMENTO

FIES EM MEDICINA AUMENTO DO PERCENTUAL DE FINANCIAMENTO POR ORDEM JUDICIAL A estudante ingressou no curso de medicina, e contratou a abertura de crédito com recursos do FIES, tendo a Caixa Econômica Federal como agente financeiro e agente operador. E, como diversos casos patrocinados com êxito pelo escritório, pretende que seja aplicado o novo valor máximo fixado pela Resolução 22/2018, referente ao financiamento no âmbito do FIES, levando em consideração a alteração do "status quo" da renda do seu grupo familiar avaliada na ocasião da concessão do financiamento, bem como a alteração dos cursos de origem e de destino, com valores de semestralidades diversos. Observa-se, entretanto, que o contrato FIES estabelece...

quinta-feira, 18 de junho de 2020

NOVA REGRA PARA TRANSFERÊNCIA DO FIES

A NOVA REGRA PARA TRANSFERÊNCIA DO FIES ENTRE CURSOS APLICA-SE DE FORMA RETROATIVA AOS CONTRATOS ASSINADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA? O Ministério da Educação modificou regra do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que regulamenta o processo de transferência de curso ou instituição de ensino superior (Ies) para alunos beneficiários do fundo. Na nova resolução nº 35, de 18 de dezembro de 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que...

terça-feira, 2 de junho de 2020

FIES E A PANDEMIA

FIES E A PANDEMIA A RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE MAIO DE 2020, dispõe sobre a suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil - Fies, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências, permitiu a suspensão das parcelas dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.  A suspensão de que trata a aludida resolução alcançará: I - 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; II - 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização. Importante...

segunda-feira, 11 de maio de 2020

TRANSFERÊNCIA DO FIES DE ENFERMAGEM PARA MEDICINA

TRANSFERÊNCIA DO FIES DE ENFERMAGEM PARA MEDICINA O contrato FIES em análise foi assinado em 19 DE JULHO DE 2019, para o financiamento do curso de Enfermagem. O valor do crédito global de que trata o financiamento (contrato FIES do estudante, cláusula terceira) referente aos semestres é de R$ 38.934,19, acrescido do valor necessário para financiar as semestralidades do semestre seguintes até a conclusão do curso e adicionado 25%, no valor de R$ 35.934,19, de forma a atender possíveis elevações no valor do financiamento, sendo certo que a transferência ocorre em período inferior ao prazo de 18 meses para utilização do saldo global conforme o curso de destino, artigo 11, da portaria 25, de 22.12.2012. É importante traduzir...

Page 1 of 73123Next

AUMENTO DO SALDO GLOBAL DO FIES

FÓRMULA DE JUROS NO FIES

FIES | DÍVIDA | PRESCRIÇÃO | EXECUÇÃO

FIES | AMORTIZAÇÃO ANTES DA CORREÇÃO

FIES. RENDIMENTO ACADÊMICO INSUFICIENTE

MEU FIES ACABOU! E AGORA?!

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TAXA DE JUROS NO FIES

FIES | SAIBA COMO CALCULAR SEU RENDIMENTO

FIES | AMORTIZAÇÃO

FIES | MEDICINA, IDONEIDADE CADASTRAL DO ESTUDANTE

NOVO FIES 2018. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES GRADUADOS, SEGUNDA GRADUAÇÃO E SEGUNDO FIES

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Free Samples By Mail